Uma das obrigações com que todos os partidos políticos e seus candidatos precisam lidar é a prestação de contas, e isso cabe também aos vices e suplentes. O objetivo desse procedimento é garantir que haja transparência e legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.
Todas as informações referentes ao conteúdo dos extratos eletrônicos das
contas eleitorais
serão divulgadas em relatórios financeiros disponibilizados no site do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Esses dados são públicos e poderão ser consultados por qualquer pessoa que tenha interesse em acessá-los.
Neste ano, esse processo terá algumas novidades, baseadas nas alterações instituídas na
Resolução nº 23.665/2021. Se você tem interesse em candidatar-se ou apenas se inteirar do assunto, entenda no texto a seguir como funcionará a
prestação de contas de candidatos e partidos políticos em 2022.
A seguir vamos listar as principais novidades da prestação de contas de candidatos e partidos políticos. Fique atento!
A gestão financeira da campanha acerca dos recursos disponibilizados pelo partido político, sejam do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), ou até mesmo recursos próprios e doações, serão de responsabilidade do candidato ou da pessoa designada por ele.
Desse modo, cabe ao próprio
candidato a responsabilidade por todas as informações financeiras e contábeis, até quando não há movimentações de recursos de campanha.
Mesmo que ele renuncie da
candidatura, seja substituído, ou não tenha o pedido de registro deferido pela Justiça Eleitoral, é necessário prestar contas referentes ao período que participou do processo eleitoral, até no caso de não ter tido campanha.
Todas essas informações e dados referentes à prestação de contas de candidatos e partidos políticos devem ser elaboradas e transmitidas pelo Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral (SPCE) e disponibilizadas no site da Justiça Eleitoral.
As primeiras informações encaminhadas a esses órgãos precisam ser parciais, devendo ser enviadas entre os dias 9 a 13 de setembro. Já no dia 15 de setembro, esses dados parciais (nome, CPF ou CNPJ dos doadores, valores doados) serão divulgados pelo TSE.
Já o restante das informações relacionadas ao primeiro turno, que fazem parte da prestação de contas finais, deverão ser entregues até o trigésimo dia após a realização das eleições.
Caso haja segundo turno, as informações referentes às ambas etapas eleitorais deverão ser encaminhadas até o vigésimo dia posterior à sua realização.
As sobras de campanha precisam ser depositadas na conta bancária do partido político, sendo que as originadas pelo Fundo Partidário deverão ser destinadas a uma conta específica criada para tais movimentações.
Essas sobras devem ser devolvidas até o dia 20 de dezembro. Caso ocorra algo diferente dessa determinação, os bancos efetuarão a transferência do saldo atual da conta bancária eleitoral e comunicará o fato ao juízo ou tribunal que analisará a prestação de contas.
A prestação de contas dos candidatos e partidos políticos deve ser apresentada em um documento fiscal idôneo e sem rasuras, contendo as seguintes informações:
Já para recursos próprios, a Justiça Eleitoral pode exigir a comprovação da origem e da disponibilidade. Se houver alguma vedação, o prestador deverá esclarecer a situação e, posteriormente, comprovar a regularidade.
Os candidatos que movimentarem um baixo valor poderão utilizar o sistema simplificado de prestação de contas. Nele, constará:
Na época de eleição, a transparência é necessária para que seja possível efetivar com louvor a prestação de contas de candidatos e partidos políticos. Quando esse processo é feito com o auxílio de uma contabilidade, isso ajuda a garantir que você não terá problemas legais.
Sendo assim, você que é
candidato a algum cargo público ou é responsável pela
prestação de contas
de algum partido político, pode contar com a
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candidatos e partidos, cuja
prestação de contas precisa ser realizada em obediência à legislação.
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Eleições 2022: conheça as regras para arrecadação dos recursos
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