O pagamento de impostos é um dos grandes pesos que pairam sobre as costas dos empreendedores brasileiros.
Com um impacto tão grande sobre as finanças de toda empresa, a carga tributária precisa ser gerida com muito cuidado para que seja otimizada ao máximo e tenha um impacto menor, já que qualquer empresário deseja pagar menos impostos, certo?
Uma das principais partes da
gestão tributária
é a escolha de um enquadramento fiscal, e dentre as principais opções, o regime tributário
Simples Nacional é o mais utilizado pelas empresas brasileiras.
Exclusividade para microempresas e empresas de pequeno porte, o Simples apresenta restrições para o desenvolvimento de algumas atividades econômicas, mas carrega também uma série de vantagens.
Esse regime tributário também é dividido em cinco categorias, os chamados Anexos, que dizem respeito às áreas de atuação de cada estabelecimento que deseja aderir a esse modelo e cada um possui uma tabela de alíquotas diferentes.
Os
Anexos III a V são destinados à prestação de serviços e além do tipo de atividade exercida, a separação pode ser feita também pelo Fator R.
Mas você
sabe o que é o Fator R? Sabe como calcular essa variável? Neste artigo vamos explicar essas questões e também vamos descrever algumas questões relacionadas ao Simples Nacional e seus anexos.
Siga até o final para
aprender mais sobre o Fator R e como pagar menos impostos com ele. Tenha uma boa leitura!
O Fator R é um cálculo feito a partir de dados financeiros de uma empresa e seu resultado pode definir qual tabela de alíquotas é aplicável no pagamento de impostos dessa instituição pelo Simples Nacional.
Dentre os cinco anexos do Simples Nacional, o
Fator R só tem relação com dois deles: o Anexo III e o Anexo V.
Enquanto o
Anexo I está destinado ao comércio, o Anexo II às indústrias, e o
Anexo IV a atividades específicas da prestação de serviços, como a advocacia, a construção civil, vigilância e a limpeza, a maior parte das áreas de atuação em serviços estão incluídas nos Anexos III ou V.
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Algumas atividades econômicas estão enquadradas no Anexo III independentemente do Fator R, ou seja: elas não fazem uso do Fator R para a definição da sua tabela de alíquota. Veja a seguir quais são os principais exemplos dessas atividades:
No geral, o critério utilizado para essa lista de atividades é a prática de atividades não caracterizadas como “de cunho intelectual”.
Como você pode perceber, essa lista, em sua maioria, não inclui muitas profissões que exigem diploma e cadastro em órgãos e conselhos regionais reguladores, como a medicina, a engenharia, etc.
Por falar em profissionais liberais, vamos à lista das atividades econômicas que
dependem do Fator R para que se enquadrem no Anexo III ou no Anexo V.
Essa lista, no geral, foi criada a partir da definição anterior de “cunho intelectual”, mas algumas outras áreas de atuação foram incluídas na lista ao longo da criação do Regime Especial. Veja os principais exemplos das atividades:
Agora que você já sabe quais atividades dependem e quais não dependem do fator R para que seja feito seu
enquadramento nos Anexos III e V do Simples Nacional,
vamos aprender a fazer o cálculo desse valor!
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O Fator R foi criado com intuito de oferecer uma tabela de alíquotas potencialmente mais vantajosa (a do Anexo III) a empresas que exercem as chamadas “atividades intelectuais”, mas com a condição de que uma determinada parcela do seu faturamento anual fosse destinada ao pagamento de seus funcionários, ou seja, instituições que investem uma parcela da sua receita em seus recursos humanos.
A tabela de alíquotas pode ser mais vantajosa para o Anexo III ou para o Anexo V
dependendo do faturamento anual da sua empresa, mas pode ser difícil manipular a sua gestão financeira nesse sentido para pagar menos impostos. Antes de mais nada, porém, é preciso saber
calcular o Fator R.
Felizmente, aqui não há complicação: o
Fator R é simplesmente a
razão entre a massa salarial e a receita total da empresa. Veja abaixo o cálculo mais bem desenhado:
Fator R = folha de pagamento bruta / faturamento bruto
Vale lembrar que os valores considerados devem ser calculados de forma anual, ou seja, a massa salarial é referente a um período de 12 meses, e o faturamento também.
Conforme já explicamos, se o seu negócio não atua em nenhuma das chamadas “áreas de serviços intelectuais”, ela já necessariamente está enquadrada no Anexo III. Agora se ela está na lista das atividades que dependem do Fator R para a seleção de sua tabela de alíquotas, é preciso fazer o cálculo acima de forma correta.
Para empresas que dependem do Fator R vale o seguinte:
Fator R
maior ou igual a 0,28, ou 28% = Anexo III
Fator R menor que 0,28, ou 28% = Anexo V
Se uma suposta “Empresa A” que trabalha com projetos arquitetônicos, por exemplo, tem faturamento anual de R$ 1,2 milhão e uma folha salarial de R$ 480 mil, pelo cálculo abaixo…
480.000 / 1.200.000 = 0,4 = 40%
…a Empresa A tem o Fator R superior a 28% e, portanto, pode ser enquadrada no Anexo III do Simples Nacional.
Agora se outro negócio, por exemplo, a “Companhia B”, que trabalha com desenvolvimento de jogos, tem receita anual de R$ 300 mil e uma massa salarial de R$ 60 mil, pelo cálculo a seguir…
60.000 / 300.000 = 0,2 = 20%
…a Companhia B tem Fator R inferior a 28% e, por consequência, está enquadrada no Anexo V.
Toda essa matemática deve fazer parte do seu
planejamento tributário, que é parte essencial da gestão de qualquer empresa! Não deixe de organizar seus tributos da forma correta e fazer todas as revisões necessárias para pagar o menor valor de impostos possível!
Para analisar como pagar menos impostos, é preciso antes de mais nada conhecer as tabelas das alíquotas de cada um dos anexos que tratamos no texto, certo. Então veja a seguir:
Sabemos que todo o cálculo do Simples Nacional, com suas tabelas de cada um dos cinco Anexos, Fator R, massa salarial e tudo o mais podem ser questões complicadas demais para muitos empreendedores.
Além de toda essa matemática, um empresário tem que lidar com diversas burocracias trabalhistas e financeiras e acaba acumulando funções e não tem tempo para cuidar de questões cotidianas de sua gestão.
Por conta disso, a solução mais simples e mais segura para cuidar do seu negócio é contar com uma
consultoria tributária especializada.
Sendo assim, venha conhecer a
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