Quem tem pretensões de se candidatar a algum cargo federativo ou legislativo nas eleições deste ano precisa ficar atento a algumas regrinhas, principalmente nas que dizem respeito à arrecadação de recursos. Elas valem também para os partidos políticos.
Em dezembro do ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu algumas mudanças que entrarão em vigor nas próximas eleições, de 2022, e estão previstas na
Resolução nº 23.665/2021.
Leia o decorrer deste artigo para entender quais são as alterações e as principais
regras para arrecadação de recursos nas eleições 2022.
A arrecadação de recursos nas eleições é de extrema importância para que candidatos e partidos políticos tenham capital financeiro suficiente para realizar suas campanhas eleitorais.
A legislação para as eleições de 2022, disciplinou normas para arrecadação de recursos através da
Resolução 23.610/22, com a possibilidade de produzir e realizar shows e eventos, bem como o objetivo específico de impulsionamento de conteúdo da campanha eleitoral.
Pela importância dos recursos arrecadados e a capacidade de serem instrumentos-chaves na definição do resultado de uma eleição há regras bem rígidas quanto à arrecadação.
Caso alguma dessas regras não sejam cumpridas, o candidato ou partido político poderá arcar com multas severas e penalidades. Essas normas são bastante rigorosas principalmente no que diz respeito ao limite de gastos estipulado previamente.
Veja a seguir quais são as regras para arrecadação de recursos nas eleições 2022.
O candidato precisa estar atento às normas que precisam ser seguidas quanto à origem do capital a ser arrecadado para a campanha eleitoral. Esses recursos não podem ser originados de pessoas jurídicas, ou seja, empresas não podem fazer doações a políticos ou partidos para a campanha.
Recursos permitidos, de acordo com a legislação, para as eleições de 2022:
Apesar de semelhantes, os requisitos da arrecadação de recursos para candidatos distinguem-se do que é destinado aos partidos políticos em alguns pontos.
Assim como já falamos anteriormente, é proibido a doação de recursos de empresas a partidos e candidatos, de forma direta ou indireta, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, mesmo que por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de pessoa jurídica, de origem estrangeira e de pessoa física permissionária de serviço público.
A vedação da doação independe da nacionalidade do doador, mas da procedência dos recursos doados.
As doações feitas a partir de pessoas físicas ou de recursos próprios poderão ser realizadas pela internet, mas também estão sujeitas a regras:
O limite de gastos de campanha para as eleições de 2022 será definido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) até 20/07/2022, quando publicará portaria sobre o tema.
Quem vai enfrentar a jornada de uma campanha eleitoral precisa se preparar arduamente em todos os quesitos, principalmente no processo de arrecadação de recursos. Nessa etapa é de suma importância contar com o suporte de uma contabilidade eleitoral.
Esse processo é relevante para a apuração de receitas e despesas realizadas por candidatos e partidos políticos, cuja prestação de contas precisa ser realizada em obediência à legislação.
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