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Eleições 2022: conheça as regras para arrecadação dos recursos

16 de março de 2022

Quem tem pretensões de se candidatar a algum cargo federativo ou legislativo nas eleições deste ano precisa ficar atento a algumas regrinhas, principalmente nas que dizem respeito à arrecadação de recursos. Elas valem também para os partidos políticos. 


Em dezembro do ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu algumas mudanças que entrarão em vigor nas próximas eleições, de 2022, e estão previstas na
Resolução nº 23.665/2021


Leia o decorrer deste artigo para entender quais são as alterações e as principais
regras para arrecadação de recursos nas eleições 2022.


Importância da arrecadação de recursos nas eleições

A arrecadação de recursos nas eleições é de extrema importância para que candidatos e partidos políticos tenham capital financeiro suficiente para realizar suas campanhas eleitorais.


A legislação para as eleições de 2022, disciplinou normas para arrecadação de recursos através da
Resolução 23.610/22, com a possibilidade de produzir e realizar shows e eventos, bem como o objetivo específico de impulsionamento de conteúdo da campanha eleitoral.


Quais são as regras para arrecadação de recursos nas eleições 2022?

Pela importância dos recursos arrecadados e a capacidade de serem instrumentos-chaves na definição do resultado de uma eleição há regras bem rígidas quanto à arrecadação.


Caso alguma dessas regras não sejam cumpridas, o candidato ou partido político poderá arcar com multas severas e penalidades. Essas normas são bastante rigorosas principalmente no que diz respeito ao limite de gastos estipulado previamente. 


Veja a seguir quais são as regras para arrecadação de recursos nas eleições 2022.


Origem da arrecadação dos recursos

O candidato precisa estar atento às normas que precisam ser seguidas quanto à origem do capital a ser arrecadado para a campanha eleitoral. Esses recursos não podem ser originados de pessoas jurídicas, ou seja, empresas não podem fazer doações a políticos ou partidos para a campanha.


Recursos permitidos, de acordo com a legislação, para as eleições de 2022: 


  • Recursos próprios até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer;
  • Doações financeiras de pessoas físicas ao candidato ou ao partido limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano-calendário anterior à eleição;
  • Doações de outros partidos ou candidatos;
  • Comercialização de produtos, serviços ou eventos realizados pelo político ou partido;
  • Rendimentos gerados pela aplicação das suas disponibilidades;
  • Recursos da legenda, com identificação de origem e que sejam provenientes do Fundo Partidário;
  • Do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
  • Contribuições dos filiados. 

Requisitos da arrecadação de recursos

Apesar de semelhantes, os requisitos da arrecadação de recursos para candidatos distinguem-se do que é destinado aos partidos políticos em alguns pontos.

Fontes vedadas

Assim como já falamos anteriormente, é proibido a doação de recursos de empresas a partidos e candidatos, de forma direta ou indireta, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, mesmo que por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de pessoa jurídica, de origem estrangeira e de pessoa física permissionária de serviço público.

A vedação da doação independe da nacionalidade do doador, mas da procedência dos recursos doados. 


Doações

As doações feitas a partir de pessoas físicas ou de recursos próprios poderão ser realizadas pela internet, mas também estão sujeitas a regras:


  • O doador é obrigado a identificar seu CPF na transação bancária;
  • Nas doações ou empréstimos, o doador precisa comprovar que é proprietário do bem ou responsável pela prestação do serviço;
  • Possibilidade de financiamento coletivo por meio de sites da internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares.



Limite de gastos

O limite de gastos de campanha para as eleições de 2022 será definido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) até 20/07/2022, quando publicará portaria sobre o tema.


Conte com a Diacontec nessas eleições

Quem vai enfrentar a jornada de uma campanha eleitoral precisa se preparar arduamente em todos os quesitos, principalmente no processo de arrecadação de recursos. Nessa etapa é de suma importância contar com o suporte de uma contabilidade eleitoral. 


Esse processo é relevante para a apuração de receitas e despesas realizadas por candidatos e partidos políticos, cuja prestação de contas precisa ser realizada em obediência à legislação.


Você conta com todas essas especialidades ao contratar a
Diacontec. Nossos profissionais são qualificados nos âmbitos contábeis de eleições. 


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